Sempre nos perguntam: Mas como funciona a contabilidade da Permuta?
Assim como numa negociação normal, na permuta multilateral ocorrem duas transferências simultâneas de bens ou propriedades que se equivalem. Uma empresa que já possuí os créditos necessários (gerados anteriormente através da venda de algum produto ou serviço) , compra determinado produto ou serviço pagando com os seus créditos em conta corrente no banco de permutas, no caso, da BR Permutas.
É fundamental que a permuta não seja realizada em dinheiro, pois nesse caso trata-se de compra e venda.
Nosso Código Cívil trata da permuta com o termo “troca” em seu artigo 533.
- Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil
- (…) Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
- I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade das despesas com o instrumento da troca;
- II – é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
É preciso ficar atento à contabilidade da permuta, pois a permuta não altera a natureza comercial da operação. Então, as transações precisam de emissão de nota fiscal e assinatura de contrato entre as partes. É dever dos associados da BR Permutas, que empresas ofereçam os produtos e serviços em permuta com os mesmos preços oferecidos para os clientes fora da rede, sendo indicado para os itens ou serviços com boa margem de lucratividade. A BR Permutas possuí a menor comissão das intermediadoras, que é de 8% sobre o valor das compras, não pagando nada no momento da venda.
Mas afinal, como devo fazer a Contabilidade da Permuta?
As informações abaixo foram trazidas por um contador parceiro.
Teremos nas situações abaixo duas empresas : A e B.
Para evitar misturar as contas de Cliente e Fornecedores com as permutas o ideal é criar no mesmo nível destas duas uma conta denominada PERMUTAS CELEBRADAS no Ativo Circulante e a outra com o nome de PERMUTAS A COMPENSAR no Passivo Circulante.
A primeira conta se justifica pois nela serão lançadas os direitos que a empresa tem e a outra devido uma das partes ter executado os serviços ou vendido as mercadorias, mas ainda não haver a contraprestação da despesa.
1ª Situação: Contrato de permuta sem reembolso de dinheiro
– As empresas firmaram um contrato de permuta onde o valor do contrato é de R$ 5.000,00.
– A empresa A prestará o serviço em etapa única e a empresa B permutará este valor em 5X com seus produtos, isso no caso de uma permuta direta, que normalemente não ocorre dentro da BR Permutas, mas a explicação é muito boa.
Na empresa A
Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5.000,00
Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B
D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – RECEITA C/ PREST. DE SERVIÇOS (CR)
Vr – 5.000,00
Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A
D – DESPESA C/ MATERIAIS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 1.000,00
Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.
Na empresa B
Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00
Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B
D – DESP. C/ SERVIÇOS PRESTADOS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 5000,00
Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A
* Supondo que o custo total de compra da mercadoria adquirido pela Empresa A seja R$ 5000,00
D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC)
Vr – 1000,00
* Supondo que o custo total de compra da mercadoria seja R$ 2000,00; teremos assim uma receita de R$ 3000,00. Fazendo o rateio das parcelas teríamos por prestação: R$ 400,00 (Custo de compra – 40% do valor total) e R$ 600,00 (receita de venda – 60% do valor total)
D – PERMUTA A COMPENSAR (PC) – VR 1000,00
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC) – VR 400,00
C – RECEITA COM VENDA DE MERCADORIA (CR) – VR 600,00
Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.
Conclusão:
Alerto aos clientes que toda transação deve ter NF. Os valores das permutas podem ser destacados, mas incidirão sobre elas as mesmas tributações se a operação fosse em dinheiro.
O contrato de permuta deve existir. Os fiscais da Receita com certeza o cobrarão em caso de futura fiscalização, mas a BR Permutas mantém o registro no sistema, caso seja necessário e lhe entregará assim que solicitado.